Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 094/2013.
Cria a Planta de Valores para o ITBI,
estabelece nova fórmula de cálculo para o
IPTU, tabelas corretivas para a apuração dos
valores venais dos imóveis urbanos e dá
outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica instituída a planta de valores de terrenos situados dentro do
perímetro urbano do Município de Pareci Novo, para cálculo do Imposto de Transmissão
“inter vivos” de Bens Imóveis - ITBI, a qual servirá também de base para apuração do
Valor Venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
conforme estabelece a Lei Complementar nº 1.248/2005 - Código Tributário Municipal e
suas alterações posteriores e será expressa através dos Anexos desta lei.
Art. 2° Os valores venais dos terrenos e prédios situados dentro do
perímetro urbano do Município de Pareci Novo, serão apurados mediante as fórmulas e
tabelas expressas nos Anexos I , II e III da presente Lei.
Art. 3° O valor Venal dos imóveis conforme disposto nesta lei, será
atualizado anual e automaticamente, segundo a variação do INPC, ou outro índice que o
venha a substituir.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Sobre os valores venais dos imóveis incidirão as seguintes
alíquotas:
I – Terrenos com edificação – predial - a alíquota de 0,30% (zero vírgula
trinta por cento);
II – Terrenos baldios – territorial – a alíquota de 0,70% (zero vírgula
setenta por cento).
Parágrafo único. Considera-se Terreno Baldio todo o imóvel que, embora
construído, contiver uma área edificada igual ou menor que 25m2
.
Art 8° O preço unitário padrão por metro quadrado (m²) de terreno será
determinado, em função dos seguintes elementos:
I - declaração do contribuinte, quando compatível;
II - preços correspondentes no mercado imobiliário local;
III - localização e características do terreno;
IV - índices econômicos representativos de desvalorização da moeda;
V - existência ou não de equipamentos urbanos;
VI - outros elementos representativos, que possam ser tecnicamente
admitidos.
§ 2º Para efeitos de cálculo do valor venal de terreno pelo preço do metro
quadrado (m²) por face de quadra, será considerado o valor:
I – do trecho do logradouro da situação do imóvel;
II – de esquina serão tributados pela face de quadra de maior valor,
mesmo que o acesso principal ao imóvel seja realizado pela face de menor valor; e,
quando os valores forem iguais, pela que contenha o acesso principal do imóvel;
III – do trecho do logradouro correspondente à servidão de passagem, no
caso de terreno encravado e, na ausência desta, o do logradouro mais próximo, ou do
logradouro ao qual tenha sido atribuído maior valor, em havendo mais de um logradouro
de acesso.
Art. 7º No cálculo do valor venal do terreno serão aplicados os fatores
dispostos no Anexo I de homogeneização, conforme couber:
Art 8°- As glebas com atividades rurais localizadas dentro do perímetro
urbano e que comprovem destinação exclusiva de exploração de atividades agropecuária
e sirva de meio de sustento familiar não sofrerá a incidência de Imposto Predial e
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Territorial Urbano – IPTU – ficando subordinada à incidência do Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural – ITR.
§ 1º Considera-se gleba para os fins do disposto no ‘caput’ todo o terreno
que possua área igual ou superior a 2.000 m2
(mil metros quadrados).
§ 2º - É condição indispensável para o enquadramento no disposto no
‘caput’ deste artigo que o proprietário, entre outros requisitos, comprove:
I – Possuir Bloco de Produtor Rural;
II – Residir no Imóvel, em caráter permanente; e
III – Depender economicamente da produção do imóvel para sua
sobrevivência.
§ 3º - Para a gleba que se enquadre no disposto no ‘caput’ deste artigo
deixe de ter o lançamento do IPTU, a parte deverá formalizar termo por escrito,
requerendo a não incidência do IPTU, justificando as razões e comprovando
documentalmente a destinação de exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou
agro-pastoril, quando então, através de processo administrativo realizado por três
servidores designados, será formulado Laudo Técnico descritivo da vistoria efetuada no
imóvel, atestando a condição de enquadramento ou não como gleba rural e demais
condições previstas nesta Lei.
§ 4º O imóvel permanecerá cadastrado no cadastro imobiliário da
Secretaria Municipal da Fazenda com a anotação do processo administrativo no qual foi
exarado Laudo Técnico descritivo da vistoria feita no imóvel que enquadrou o mesmo
como de exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou agro-pastoril.
Art. 9º Às glebas que não atenderem as disposições constantes no artigo
anterior incide Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 10 São partes integrantes dessa lei:
Anexo I – Fórmula para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano;
Anexo II – Planta Genérica de Valores para Terrenos;
Anexo III – Planta Valores Tipologia Construtiva;
Anexo IV – Tipologia Construtiva
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, o Art. 7º, 8º e Anexo I da Lei Complementar n° 1.248/2005.
Art. 12 Esta Lei será revista no período de 4 anos a contar da data de sua
Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de novembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
FÓRMULAS DE CÁLCULO
O Valor Venal do Imóvel será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
VVI = VVT + VVE
Onde:
VVI= Valor Venal do Imóvel
VVT= Valor Venal do Terreno
VVE= Valor Venal da Edificação
FATORES PARA TERRENOS:
O valor Venal do terreno será assim determinado:
VVT = FIT x Vm2t x S x P x T x G x DP (se G=0)
FIT (Fração Ideal de Terreno)= É o quantitativo de terreno distribuído a cada unidade
construída dentro do mesmo lote e será apurado através da seguinte formulação:
FIT = At/ATE x AU
Onde:
At=Área do Terreno
AU=Área da Unidade
ATE= Área Total Edificada do Lote
Vm2t= É o Valor do m2 de terreno (tabela do anexo II)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
S= Situação do terreno dentro da quadra
P= Pedologia, é a consistência do solo
T= Topografia, é o relevo do solo
G= Gleba
DP= Depreciação Profundidade
Depreciação Profundidade:
Profundidade média = Área Total do Terreno / Testada do Terreno
Será aplicada a tabela abaixo para Depreciação do Terreno em relação sua
Profundidade:
TABELA DE DEPRECIAÇÃO PELA PROFUNDIDADE
Profundidade Média Depreciação Fator Profundidade
Menor ou igual a 10,00 m 30% 0,70
10,01 a 12,50 m 20% 0,80
12,51 a 15,00 m 15% 0,85
15,01 a 16,00 m 10% 0,90
16,01 a 18,00 m 5% 0,95
De 18,01 a 40,00 m 0% 1,00
40,01 a 45,00 m 5% 0,95
45,01 a 50,00 m 10% 0,90
50,01 a 55,00 m 15% 0,85
55,01 a 60,00 m 20% 0,80
60,01 a 65,00 m 22% 0,78
65,01 a 70,00 m 25% 0,75
70,01 a 75,00 m 27% 0,73
75,01 a 80,00 m 30% 0,70
80,01 a 99,99 m 40% 0,60
Maior ou igual a 100,00 m 50% 0,50
Obs: quando o imóvel for considerado gleba ou de esquina ou duas ou mais frentes,
sobre ele não incidirá a Depreciação de Profundidade.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
O fator corretivo de Situação (S) é atribuído ao imóvel conforme sua localização dentro
da quadra, de conformidade com a tabela e coeficientes abaixo:
Situação do Terreno Coeficiente de correção
Esquina / 2 ou mais frentes 1,10
Encravado/Vila 0,70
Meio de Quadra 1,00
O coeficiente corretivo de Pedologia (P) é atribuído ao imóvel conforme as
características do solo que o compõe e será obtido aplicando-se a tabela e os
coeficientes a seguir:
Pedologia do Terreno Coeficiente de correção
Alagado/ Inundavel 0,70
Normal 1,00
O fator corretivo de Topografia (T) é atribuído ao imóvel conforme características do
relevo do solo. Será obtido aplicando-se a tabela e os coeficientes a seguir:
Topografia do Terreno Coeficiente de correção
Plano 1,00
Aclive 0,95
Declive 0,90
Irregular 0,85
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Fator Gleba (G)
O valor venal do imóvel, relativo às glebas, sofrerá uma redução conforme disposto
abaixo:
I – de 2.000m2
(mil metros quadrados) até 3.000m2
(dois mil metros quadrados), 40%
(quarenta por cento);
II – de 3.001 m2
(dois mil e um metros quadrados) até 4.000 m2
(três mil metros
quadrados), 45% (quarenta e cinco por cento);
III – de 4.001 m2
(três mil e um metros quadrados) até 5.000,00 m2
(quatro mil metros
quadrados) 50% (cinquenta por cento);
IV – de 5.001 m2
(quatro mil metros quadrados) até 6.000 m2
(cinco mil metros
quadrados) 60% (sessenta por cento).
V – de 6.001 m2
(cinco mil e um metros quadrados) até 7.000 m2
(seis mil metros
quadrados) 70% (setenta por cento);
VI – de 7.001 m2
(seis mil e um metros quadrados) até 30.000 m2
(trinta mil metros
quadrados) 80% (oitenta por cento);
VII – acima de 30.001 m2
(trinta mil e um metros quadrados) 85% (oitenta e cinco por
cento).
FATORES PARA EDIFICAÇÕES
O valor Venal da edificação será obtido através de aplicação da seguinte
fórmula:
VVE= AuE x Vm2TCPadrão x Est. Conservação
Onde:
VVE= Valor Venal da Edificação
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
AuE= Área da unidade Edificada
Vm2 TC = Valor do metro quadrado da tipologia Construtiva
Est. Conservação = coeficiente de depreciação em relação ao estado de conservação e
características do Imóvel.
Estado de Conservação:
Estado de Conservação Coeficiente de correção
Bom 1,00
Regular 0,80
Mau 0,60
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO II
PLANTA GENERICA DE VALORES TERRENOS
ZONA SETOR QUADRA COD
LOGR. LOGRADOURO VALOR DE
MERCADO R$
VALOR M2
R$
1 01 001 3 DA PRAIA 21.600,00 60,00
1 01 001 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 21.600,00 60,00
1 01 002 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
1 01 002 30 JOAO AFONSO ZIMMER 28.800,00 80,00
1 01 003 3 DA PRAIA 21.600,00 60,00
1 01 003 12 SÃO JOSÉ 25.200,00 70,00
1 01 003 11 DOS PARECYS 25.200,00 70,00
1 01 003 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 25.200,00 70,00
1 01 004 3 DA PRAIA 25.200,00 70,00
1 01 004 12 SÃO JOSÉ 25.200,00 70,00
1 01 004 11 DOS PARECYS 36.000,00 100,00
1 01 004 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 25.200,00 70,00
1 01 005 3 DA PRAIA 28.800,00 80,00
1 01 005 11 DOS PARECYS 36.000,00 100,00
1 01 005 4 PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 100,00
1 01 005 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 01 006 4 PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 100,00
1 01 006 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
1 01 006 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 01 006 3 DA PRAIA 28.800,00 80,00
1 01 007 8 PADRE THEODORO AMSTAD 36.000,00 100,00
1 01 007 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 150,00
1 01 007 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
1 01 008 11 DOS PARECYS 36.000,00 100,00
1 01 008 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 01 008 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 36.000,00 100,00
1 01 008 4 PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 100,00
1 01 009 9 SANTO INACIO DE LOYOLA 36.000,00 100,00
1 01 009 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 01 009 4 PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 100,00
1 01 009 15 VALDEMAR DA SILVEIRA 36.000,00 100,00
1 01 010 15 VALDEMAR DA SILVEIRA 36.000,00 100,00
1 01 010 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
1 01 010 9 SANTO INACIO DE LOYOLA 36.000,00 100,00
1 01 010 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 36.000,00 100,00
1 01 011 8 PADRE THEODORO AMSTAD 36.000,00 100,00
1 01 011 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 150,00
1 01 011 9 SANTO INACIO DE LOYOLA 36.000,00 100,00
1 01 011 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 36.000,00 100,00
1 01 011 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 01 011 4 PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 100,00
1 01 012 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 36.000,00 100,00
1 01 012 11 DOS PARECYS 36.000,00 100,00
1 01 012 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 01 012 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 150,00
1 01 013 7 PROFESSOR JACOB ANTONIO ROHR 54.000,00 150,00
1 01 013 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 150,00
1 01 013 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
1 01 013 25 ALONSO REMI DIETRICH 43.200,00 120,00
1 01 013 26 DAS FLORES 50.400,00 140,00
1 01 013 34 DAS ORQUIDEAS 25.200,00 70,00
1 01 013 33 DAS BROMELIAS 25.200,00 70,00
1 01 013 36 DAS CAMELIAS 25.200,00 70,00
1 01 013 13 1 DE JANEIRO 25.200,00 70,00
1 01 013 2 VINTE DE MARCO 72.000,00 200,00
1 01 014 2 VINTE DE MARCO 72.000,00 200,00
1 01 014 19 DOS VIVEIROS 57.600,00 160,00
1 01 015 11 DOS PARECYS 21.600,00 60,00
1 01 015 7 PROFESSOR JACOB ANTONIO ROHR 54.000,00 150,00
1 01 015 41 1 DE MAIO 28.800,00 80,00
1 01 015 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 150,00
1 01 016 26 DAS FLORES 50.400,00 140,00
1 01 016 2 VINTE DE MARCO 72.000,00 200,00
1 01 016 25 ALONSO REMI DIETRICH 43.200,00 120,00
1 01 016 28 PEDRO MENDEL 39.600,00 110,00
1 01 016 7 PROFESSOR JACOB ANTONIO ROHR 54.000,00 150,00
1 01 016 32 JOSE HELMUTH MOSSMANN 36.000,00 100,00
1 01 017 2 VINTE DE MARCO 72.000,00 200,00
1 01 017 19 DOS VIVEIROS 57.600,00 160,00
1 01 018 11 DOS PARECYS 25.200,00 70,00
1 01 018 5 JOAO HENRIQUE KINZEL 25.200,00 70,00
1 01 018 2 VINTE DE MARCO 72.000,00 200,00
1 01 020 30 JOAO AFONSO ZIMMER 28.800,00 80,00
1 01 020 2 VINTE DE MARCO 72.000,00 200,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
1 01 020 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
1 01 021 19 DOS VIVEIROS 36.000,00 100,00
1 01 021 40 PROFESSOR HELENA VIEGAS 21.600,00 60,00
1 01 022 19 DOS VIVEIROS 36.000,00 100,00
1 01 023 16 DAS TULIPAS 43.200,00 120,00
1 01 023 16 DAS PALMEIRAS 43.200,00 120,00
1 01 023 19 DOS VIVEIROS 57.600,00 160,00
1 01 024 16 DAS TULIPAS 43.200,00 120,00
1 01 025 16 DAS TULIPAS 43.200,00 120,00
1 01 025 35 DOS FICOS 43.200,00 120,00
1 01 026 16 DAS TULIPAS 43.200,00 120,00
1 01 026 35 DOS FICOS 43.200,00 120,00
1 01 026 19 DOS VIVEIROS 57.600,00 160,00
1 01 026 20 ESTRADA MUNICIPAL 57.600,00 160,00
1 01 027 22 DA PRIMAVERA 43.200,00 120,00
1 01 027 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 120,00
1 01 028 22 DA PRIMAVERA 43.200,00 120,00
1 01 028 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 120,00
1 01 029 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 120,00
1 01 029 22 DA PRIMAVERA 43.200,00 120,00
1 01 030 23 FLAMBOYANT 43.200,00 120,00
1 01 030 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 120,00
1 01 031 23 FLAMBOYANT 43.200,00 120,00
1 01 031 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 120,00
1 01 031 22 DA PRIMAVERA 43.200,00 120,00
1 01 032 46 DOS HIBISCOS 36.000,00 100,00
1 01 033 46 DOS HIBISCOS 36.000,00 100,00
1 01 034 46 DOS HIBISCOS 36.000,00 100,00
1 01 034 48 DAS MAGNOLIAS 36.000,00 100,00
1 01 035 49 DOS JASMINS 36.000,00 100,00
1 01 035 48 DAS MAGNOLIAS 36.000,00 100,00
1 01 036 49 DOS JASMINS 36.000,00 100,00
1 01 036 50 DOS MANACAS 36.000,00 100,00
1 01 037 50 DOS MANACAS 36.000,00 100,00
1 01 037 51 DOS BOUNGAINVILLES 36.000,00 100,00
1 01 038 47 DAS HORTENCIAS 36.000,00 100,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO III
PLANTA GENERICA DE VALORES PREDIAL
Tipologia Construtiva Categoria
Valor m2
Construção R$
CASA/SOBRADO ALVENARIA POPULAR 385,00
CASA/SOBRADO ALVENARIA BAIXO 500,00
CASA/SOBRADO ALVENARIA MÉDIO 700,00
CASA/SOBRADO ALVENARIA ALTO 990,00
CASA/SOBRADO MADEIRA POPULAR 280,00
CASA/SOBRADO MADEIRA BAIXO 350,00
CASA/SOBRADO MADEIRA MÉDIO 400,00
CASA/SOBRADO MADEIRA ALTO 800,00
CASA/SOBRADO MISTA POPULAR 210,00
CASA/SOBRADO MISTA BAIXO 360,00
CASA/SOBRADO MISTA MÉDIO 420,00
CASA/SOBRADO MISTA ALTO 690,00
APARTAMENTO POPULAR 600,00
APARTAMENTO BAIXO 700,00
APARTAMENTO MÉDIO 800,00
APARTAMENTO ALTO 1.000,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL POPULAR 650,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL BAIXO 700,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL MÉDIO 1.200,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL ALTO 1.500,00
LOJA POPULAR 300,00
LOJA BAIXO 500,00
LOJA MÉDIO 700,00
LOJA ALTO 900,00
SALA/CASA COMERCIAL POPULAR 300,00
SALA/CASA COMERCIAL BAIXO 600,00
SALA/CASA COMERCIAL MÉDIO 700,00
SALA/CASA COMERCIAL ALTO 1.000,00
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV POPULAR 120,00
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV BAIXO 180,00
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV MÉDIO 390,00
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV ALTO 450,00
TELHEIRO/MAD MIST E ALV POPULAR 20,00
TELHEIRO/MAD MIST E ALV BAIXO 50,00
TELHEIRO/MAD MIST E ALV MÉDIO 85,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
TELHEIRO/MAD MIST E ALV ALTO 120,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV POPULAR 85,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV BAIXO 110,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV MÉDIO 210,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV ALTO 300,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV POPULAR 70,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV BAIXO 90,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV MÉDIO 210,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV ALTO 270,00
BOX TODOS 220,00
EDICULA TODOS 380,00
PORÃO TODOS 90,00
PISCINA TODOS 150,00
OUTROS TODOS 180,00