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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Paveci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas” Ot4- PEloI
204
PROJETO DE LEI Nº 053/2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no
Orçamento Anual de 2018, em virtude do
repasse financeiro do Programa Educação
e É Permanente em Saúde - EPS - SUS -
by Bloco Custeio, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL - ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
Projeto 1000. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - SUS - BLOCO CUSTEIO
700. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
701. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. — P. ). R$ 7.000,00
702. 3.3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS R$ 3.000,00
Recurso 4900 - EPS - SUS
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura do crédito
a que se refere o artigo anterior, o repasse financeiro para a qualificação dos profissionais e
trabalhadores que atuam no SUS, através do Programa EPS - SUS — Bloco Custeio, da
Fundação Nacional da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de
outubro de 2018.
OREGINO JO: NCISCO
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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