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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pareci Novo, para o exercício financeiro de 2019.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-12-11 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018).
2018-12-11 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018.
2018-12-07 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2018-12-06 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-11-29 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2018-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-10-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNIC
Município de Pareci Mobo,
“Capital das Flores, Sludas e frutas”
EC
s Obh- PE(O5S |
PROJETO DE LEI Nº 054/2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOV
DISCUTIDO E VOTADO EM,
RESULTADO )
Estima a Receita e fixa a Despesa
DA VOTAÇÃO
do Município de Pareci Novo, para o
Exercício Financeiro de 2019.
1º SECRETÁRIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci
Novo para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária estimada, no mesmo valor da Despesa
Orçamentária, é fixada em R$ 25.850.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e
cinquenta mil reais).
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 1
Estado do Rio Grande do Sul
Pons , í "CÂMARA MUNICIPAL
Sunicipio de Pareci Mobo Coisas
“Capital das Flores, Mudas e frutas” 775 D6k "PE (COS
E gi | 10.) . BOSS
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO | ORÇAMENTO | Seguridade Social Total
FISCAL
RECEITAS CORRENTES 20.920.000,00 1.710.000,00 22.630.000,00|
Receitas Tributárias 1.658.650,00 0,00 | 1.658.650,00
Receitas Contribuições 300.000,00 560.000,00 860.000,00
Receita Patrimonial 155.500,00 1.150.000,00 1.305.500,00
|
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
Receitas de Serviços 824.000,00 824.000,00
Transferências Correntes 17.297.350,00 0,004 17.297.350,00|
[Outras Receitas Correntes 684.500,00 0,00 684.500,00
RECEITAS DE CAPITAL | 2.120.000,00] 0,00] 2.120.000,00
Operações de Crédito 350.000,00 350.000,00
Alienação de Bens 350.000,00 350.000,00
Amortização de Empréstimos 20.000,00 20.000,00
Concedidos
Transferências de Capital 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
RECEITAS CORRENTES
1.100.000,00] 1.100.000,00
1.100.000,00 1.100.000,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contrib.
Intraorçamentárias
L
TOTAL DAS RECEITAS 23.040.000,00 2.810.000,00), 25.850.000,00,
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, estimada no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 25.850.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e
cinquenta mil reais), sendo assim distribuída:
I- No Orçamento Fiscal, em R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e
quarenta mil reais);
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 2
Estado do Rio Grande do Sul |
Slunicipio de Pareci S20bo y
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
-OCb-PE/05:
n 81/10 12048 |
H - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.810.000,00 (dois
milhões e oitocentos e dez mil reais);
HI - Nas Reservas de Contingência, em R$ 1.190.000,00 (um milhão e
cento e noventa mil reais) para os Poderes Legislativo, Executivo e para o Regime Próprio
de Previdência.
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
ORÇAMENTO SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SOCIAL TOTAL
DESPESAS CORRENTES 18.448.645,87 2.130.000,00 20.578.645,87
Pessoal e Encargos Sociais 9.080.442,84] 9.080.442,84
Juros e Encargos da Dívida 30.000,00 30.000,00
CONTINGÊNCIAS
Outras Despesas Correntes 8.284.703,03 2.130.000,00) 10.414.703,03
DESPESAS INTRA-
CN CAMENTÉRIAS 1.203.500,00 1.203.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.427.854,13 450.000,00 2.877.854,13
Investimentos 2.242.854,13 450.000,00 2.692.854,13
Inversões Financeiras 5.000,00 5.000,00
Amortização da Dívida 180.000,00 | 180.000,00
RESERUND 960.000,00 230.000,00 1.190.000,00
TOTAL DAS DESPESAS
23.040.000,00
2.810.000,00)
25.850.000,00
nos termos do art. 2º,
da Lei
Municipal
Art. 6º Integram esta Lei,
nº 2.468/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2019, os Anexos contendo os Quadros Orçamentários e Demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus
orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
total fixada para cada Poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas as disposições
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul.
Municipio de Pareci ovo |
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Novo
dos artigos 21 a 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e a Lei Federal
nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
II — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2019.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 (vinte) de cada mês.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
MUNICIPAL
Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci APobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas
jon St, 10 , pois À
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,
o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.468/2018, de 28/09/2018 e que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 31 de
outubro de 2018.
OREGINO L FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 5

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