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materia nº 57/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaAutoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 18.200,00 no Orçamento Anual de 2018, em virtude do repasse financeiro do Convênio entre o Município de Pareci Novo e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEDACTEL nº 58/2018 - Implantação de academia ao ar livre, e dá outras providências.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-22 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2018-11-21 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.471, de 09 de novembro de 2018).
2018-11-21 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.471, de 09 de novembro de 2018.
2018-11-09 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-11-08 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-11-08 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2018-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 057/2018.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na
LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos
reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude do
repasse financeiro do Convênio SEDACTEL
nº 58/2018 - Implantação de Academia ao Ar Livre,
e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo 1 - Metas e Prioridades, no Programa 0139 - Promoção do Desporto e Turismo, do
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Implantação de
Academia ao Ar Livre”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0139 - Promoção do Desporto e Turismo, da
LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29 de setembro de 2017, denominada “Implantação de
Academia ao Ar Livre”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0139 - Promoção do Desporto e Turismo,
denominada “Implantação de Academia ao Ar Livre”, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08
de dezembro de 2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 18.200,00 (dezoito
mil e duzentos reais), na seguinte classificação funcional-programática:
11.01.27.813.0139. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
Projeto 1072. IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - MATIEL
703. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.640,00
Recurso 001 - Livre
704. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.560,00
Recurso 1217 - Implantação de Academia ao Ar Livre
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Povo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o repasse financeiro para implantação de Academia ao Ar
Livre na localidade de Matiel - Pareci Novo, conforme Convênio nº 058/2018, da SEDACTEL
- Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
novembro de 2018.
OREGINO JOSÉ Fi CISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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