Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 058/2018.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na
LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil e
duzentos e quarenta reais) no Orçamento Anual de
2018, em virtude do repasse financeiro do Termo de
Compromisso PAR nº 201803722-6/FNDE, para
aquisição de mobiliário para as Escolas do Ensino
Fundamental, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I —- Metas e Prioridades, no Programa 0125 - Educação Inclusiva e de Excelência, do
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de
Equipamentos PAR/FNDE”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0125 - Educação Inclusiva e de Excelência,
da LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de
Equipamentos PAR/FNDE”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0125 - Educação Inclusiva e de Excelência,
denominada “Aquisição de Equipamentos PAR/FNDE”, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de
08 de dezembro de 2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 34.240,00 (trinta
e quatro mil e duzentos e quarenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto 1062. AQUIS. EQUIPAMENTOS FNDE/PAR 201803722-9
705. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 34.240,00
Recurso 1014 - Termo PAR 201803722-6 FNDE
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Sob
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o repasse financeiro para aquisição de mobiliário para as
escolas de Ensino Fundamental, conforme Termo de Compromisso PAR nº 201803722-9, do
FNDE/Ministério da Educação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de
novembro de 2018.
OREGINO Ze FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000