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materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei nº 2.458/2018 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura denominado "Bônus Rural", e dá outras providências.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2018-12-06 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica ( Lei nº 2.473, de 23 de novembro de 2018).
2018-12-06 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.473, de 23 de novembro de 2018.
2018-11-23 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-11-22 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-11-22 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP pela aprovação do Projeto de Lei com emenda que dá nova redação para o art. 1º: "Art. 1º Revogam-se os §§ 1º e 5º do art. 4º da Lei nº 2.458, de 24 de julho de 2018."
2018-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-11-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 056/2018.
Altera a redação do art. 4º da Lei
nº 2.458/2018 que Institui o
Programa Municipal de Incentivo à
Agricultura denominado “BÔNUS
RURAL”, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 2.458, de 24 de julho de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 (...)
& 3º Excetua-se a regra territorial contida no caput deste artigo no
caso de aquisição de bens que não sejam comercializados por
empresas sediadas no âmbito municipal de Pareci Novo.
& 4º Não se aplica a regra territorial prevista no caput deste artigo,
quando a prestação de serviço não estiver disponível no Município, bem
como nos casos em que os prestadores existentes não supram a
demanda em prazo razoável, o que deverá ser verificado pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
8 5º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será
responsável pela fiscalização do quanto disposto nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
novembro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000

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