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materia nº 61/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaInstitui Turno Único no serviço público municipal, às sextas-feiras, e dá outras providências.
native_id738

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.---------------
2018-12-11 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica ( Lei nº 2.475, de 10 de dezembro de 2018).
2018-12-11 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.475, de 10 de dezembro de 2018.
2018-12-07 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-12-06 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2018-12-06 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2018-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2018-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-11-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 1 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 061/2018.
Institui Turno Único no serviço
público municipal, às sextas-feiras, e
dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e VIII da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço público
municipal, a ser cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e
13h00min (treze horas), somente às sextas-feiras, no período de 21 de dezembro de 2018
a 01 de março de 2019.
& 1º Na Secretaria Municipal de Educação, o Turno Único de que trata o caput
deste artigo inicia em 21 de dezembro de 2018 e finda em 08 de fevereiro de 2019,
somente às sextas-feiras.
& 2º O Turno Único instituído por esta Lei não se aplica à Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Turno Único a qualquer
tempo, mediante Decreto, caso fique constatado que tal medida deixe de atender ao
interesse público.
Art. 3º Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada para os seus cargos, nos termos da Lei nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 4º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em
Turno Único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de
emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas
excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
novembro de 2018. 1) 97
cá meia
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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