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materia nº 62/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaCria um cargo efetivo de Enfermeiro Padrão, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, artigo 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, e dá outras providências.
native_id739

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-03 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2019-01-03 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.477, de 21 de dezembro de 2018).
2019-01-03 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei Complementar nº 2.477, de 21 de dezembro de 2018.
2018-12-14 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2018-12-13 Proposição aprovada — Enviar para sanção do Prefeito.
2018-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para votação.
2018-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2018-12-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 DESCONHECIDO 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2018.
Cria um cargo efetivo de Enfermeiro
Padrão, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, artigo 3º, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 48, II e 68, XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Cria 01 (um) cargo efetivo de Enfermeiro Padrão, Padrão 09-1,
Coeficiente 3,30, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, art. 3º, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º As especificações da categoria funcional criada pela presente Lei, são
as constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, para o cargo de
Enfermeiro Padrão.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
classificação funcional programática própria da Secretaria Municipal de saúde e Assistência
Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de
dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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