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materia nº 63/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAltera a redação do inciso IV do art. 114 da lei Complementar nº 380/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-02-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.484, de 11 de fevereiro de 2019).
2019-02-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.484, de 11 de fevereiro de 2019.
2019-02-11 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-02-07 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2018-12-27 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2018-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2018-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2018-12-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2018.
Altera a redação do inciso IV do art. 114
da Lei Complementar nº 380/1997, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores do Município.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10º Altera a redação do inciso IV do art. 114 da Lei Complementar
nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 114 (...)
Tolo);
É O a E
TILS(o):
IV - até dois dias consecutivos por motivo de falecimento de avô(ó),
sogro(a) ou cunhado(a).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVvo, RS, em 11 de
dezembro de 2018.
OREGINO AM
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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