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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci Povo
Capital das Mudas, Flores e Frutas CÂMARA MUNI
PARECI NOVO
iPROC. RS. Q0A-PE (CC
fem 15.4 Di 1 qo18
PROJETO DE LEI Nº 001/2019.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de
VOTOS A FAVOR
(meme crédito com o BRDE - Banco
RESULTADO VOTOS CONTRA e :
DA VOTAÇÃO | maes AA Regional de Desenvolvimento do
Loose Extremo Sul, e dá outras
providências.
a 1º SECRETÁRIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 14, inciso IV, arts. 47 e 68, Ill e
IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto
ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de
R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de reais), destinados à execução de obras de
pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Pareci Novo, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe a Resolução nº 43, de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como normas
específicas do BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que
se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e
serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito
admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Río Grande do Sul
Municipio de Pareci Pobo
MUNICIPAL
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” pg ces UNiCIP U
jPROC. RS. 202-PE/Q02
feudos 1 ao
Art. 5º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
janeiro de 2019.
7
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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