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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 095/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 298.500,00 na Lei de
Orçamento Anual de 2013, em virtude da seleção
do Plano de Trabalho nº 1006729-85, Proposta
SICONV nº 315472013 firmado com o Ministério
dos Esportes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 298.500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
27. DESPORTO E LAZER
812. DESPORTO COMUNITÁRIO
139. PROMOCAO DO ESPORTE E TURISMO
1038. AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL - ETAPA III
12060.3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.000,00
Recurso 001 - Livre
12061 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 292.500,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Recurso 1082 – Ampliação Estádio Municipal - Etapa III
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira através do Ministério
dos Esportes, conforme seleção de Plano de Trabalho nº 1006729-85, SICONV nº
315472013, visando a ampliação do Estádio Municipal de Pareci Novo, no valor de R$
292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil, e quinhentos reais), e ainda, a contrapartida
municipal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a qual terá a redução da seguinte classificação
funcional-programática:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
27. DESPORTO E LAZER
695. TURISMO
139. PROMOÇÃO DO ESPORTE E TURISMO
2071. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
11013.3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC.- P.JURÍD. R$ 6.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado
pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de dezembro de 2013.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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