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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2019-02-26 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.487, de 11 de fevereiro de 2019).
2019-02-26 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.487, de 11 de fevereiro de 2019.
2019-02-11 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-02-07 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-02-07 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2019-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
SMlunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 005/2019.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de Professor, Área
I- Séries Iniciais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal,
em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com
o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais, com regime de 20
(vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
prazo máximo de 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora
JOSEANE WEBER.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente
ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
janeiro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE P; 0h]
Pe ct en or
OREGINO J CISCO, À
Prefeito Municipal RESULTADO
DA VOTAÇÃO [E q
rm AB
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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