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Estado do Rio Grande do Sul
Suníicipio de Pareci A2obo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 006/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no
Orçamento Anual de 2019, em virtude da
inclusão de novas rubricas de Elemento de
Despesa no Elenco de Contas do PCASP/STN
na Unidade Orçamentária 06.01 - Fundo
Municipal da Saúde - Atividade 1022 -
Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade,
e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da
despesa:
06.01.10.301.0128.1023. PROGRAMA SAÚDE PERTO DE VOCÊ
729. 3.1.90.11.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL R$ 7.000,00
730. 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00
731. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
732. 3.3.90.32.00.00.00 MAT. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
733. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. JURÍDICA R$ 5.000,00
734. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 7.000,00
Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo Federal, através
do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o PMAQ - Programa Melhoria e Acesso da
Qualidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
Janeiro de 2019.
EGI VA ; ,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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