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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II , Educação Física.
native_id757

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2019-02-26 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.490, de 11 de fevereiro de 2019).
2019-02-26 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.490, de 11 de fevereiro de 2019.
2019-02-11 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-02-07 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-02-07 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável.
2019-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, loves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 010/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE aca PS
Fa Autoriza a contratação temporária de
VOTOS A FAVOR sd a A .
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de Professor
Área II - Educação Física.
RESULTADO |) Treme VOTOS CONTRA
DA VOTAÇÃO |
TA ABSTENÇÕES
LA U, OR NO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de
novembro de 1997, e com o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa
do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Educação Física, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
prazo de até 01 (um) ano ou enquanto durar a estabilidade provisória da servidora
contratada LUÍSA GABRIELA SCHERER, prevista no art. 10, IH, “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Professor Área II, em conformidade com o art. 39, II, da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
janeiro de 2019.
ISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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