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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAutoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano na localidade Várzea do Pareci.
native_id758

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-03-01 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.494, de 26 de fevereiro de 2019).
2019-03-01 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.494, de 26 de fevereiro de 2019.
2019-02-25 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-02-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-02-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 011/2019.
Autoriza a criação de Zona Especial
de Interesse Urbano na localidade
Várzea do Pareci.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano localizada na localidade
Várzea do Pareci, abrangida parcialmente pela Rua Alfredo Fritzen e áreas limítrofes, no
total de 28.000m2 (vinte e oito mil metros quadrados), compreendida dentro de um
polígono de 04 (quatro) lados, estando os seus vértices enumerados de 01 a 04 e
distribuídos conforme a respectiva marcação no mapa em anexo, que é parte integrante
desta Lei, seguindo a descrição abaixo:
I - Do vértice 1 segue num alinhamento de 277,00m (duzentos e setenta e
sete metros) até encontrar o vértice 2;
II - Do vértice 2 segue num alinhamento de 112,00m (cento e doze metros)
até encontrar o vértice 3;
HI - Do vértice 3 segue num alinhamento de 185,00m (cento e oitenta e cinco
metros) até encontrar o vértice 4;
IV - Do vértice 4 segue num alinhamento de 137,00m (cento e trinta e sete
metros) até encontrar o vértice 1;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
fevereiro de 2019.
OREGI NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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