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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 012/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE Oz o ps
DISCUTIDO E fa E Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras providências.
A
EU, REG O JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 14, inciso IV, arts. 47 e 68, Ill e
Iv, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.527.200,00 (três milhões e quinhentos
e vinte e sete mil e duzentos reais), destinados à execução de obras de pavimentação
asfáltica em diversas ruas do Município de Pareci Novo, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe a Resolução nº 43, de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como normas
específicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que
se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e
serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito
admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí S2obo
“Capital das SMudas, Flores e Frutas”
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.482,
de 28 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
fevereiro de 2019.
OREGINO JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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