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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 097/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 57.860,00 no Orçamento
Anual de 2013, em virtude do Termo de
Compromisso PAR nº 201302000/2013 firmado
entre o Ministério da Educação/FNDE e o
Município de Pareci Novo para a aquisição de
equipamentos e mobiliários diversos para as
escolas municipais de Pareci Novo, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 57.860,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1035. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS - FNDE
12058.3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTO. MATL. PERMANENTE R$ 57.860,00
Recurso 1.111 – Aquisição Mobiliário p/Escolas PAR 201302000/2013 FNDE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco do Brasil S.A., conforme Termo de Compromisso PAR nº 201302000/2013 firmado
entre o Ministério da Educação/FNDE e o Município de Pareci Novo para a aquisição de
equipamentos e mobiliário em geral para as escolas de Pareci Novo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado
pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de dezembro de 2013.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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