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materia nº 98/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.021.956,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, EM VIRTUDE DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 17672/2013 FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NOVA COM 06 SALAS DE AULA – PROJETO FNDE, NA LOCALIDADE DE DESPIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica ( Lei nº 2.134, de 10 de dezembro de 2013).
2013-12-11 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.134, de 10 de dezembro de 2013.
2013-12-10 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-12-09 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação.
2013-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U MatÉria publicada.
2013-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 098/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2010/2013 e na 
LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 1.021.956,00 no Orçamento Anual de 
2013, em virtude do Termo de Compromisso PAR nº 
17672/2013 firmado entre o Ministério da 
Educação/FNDE e o Município de Pareci Novo para a 
construção de uma Escola Nova com 06 Salas de 
Aula – Projeto FNDE, na localidade de Despique, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei 
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 1.021.956,00 (um milhão, vinte e um mil novecentos e cinquenta e seis
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1037. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA - PROJETO FNDE
12059. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.021.956,00
Recurso 1090 – Construção de Escola PAR 17672/2013 FNDE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no 
Banco do Brasil S.A., conforme Termo de Compromisso PAR nº 17672/2013 celebrado
entre o Ministério da Educação/FNDE e o Município de Pareci Novo para a construção de 
uma Escola com 06 Salas de Aula – Projeto FNDE, na localidade de Despique. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado 
pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de dezembro de 2013.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício

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