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materia nº 99/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaALTERA O COEFICIENTE DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA FG-6 NO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ESCOLA, CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857/2011.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-10 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 002/2014, de 07 de fevereiro de 2014.
2014-02-07 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei Complementar nº E.099/2013.
2014-02-04 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 006/2014, de 04 de fevereiro de 2014.
2013-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-12-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2013.
Altera o coeficiente da Função Gratificada 
de Diretor de Escola FG-6 no Quadro de 
Funções Gratificadas de Diretor de Escola,
constante no inciso III do art. 29 da Lei 
Complementar nº 1.857/2011.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterado o coeficiente da Função Gratificada de Diretor de 
Escola FG-6, constante no Quadro de Funções Gratificadas de Diretor de Escola, inciso III 
do art. 29 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, do coeficiente 
1,10 para o coeficiente 2,25.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 10 de 
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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