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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2013.
Altera o coeficiente da Função Gratificada
de Diretor de Escola FG-6 no Quadro de
Funções Gratificadas de Diretor de Escola,
constante no inciso III do art. 29 da Lei
Complementar nº 1.857/2011.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterado o coeficiente da Função Gratificada de Diretor de
Escola FG-6, constante no Quadro de Funções Gratificadas de Diretor de Escola, inciso III
do art. 29 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, do coeficiente
1,10 para o coeficiente 2,25.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 10 de
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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