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Estado do Rio Grande do Sul
SMlunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 013/2019.
Altera a redação dos arts. 1º e 2º e
revoga os arts. 3º e 4º da Lei nº
502/1999.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no
uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor do
Plano de Assistência à Saúde destinado aos servidores públicos municipais ativos, o qual
será prestado pela iniciativa privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por servidor público
municipal, os servidores públicos efetivos, os que ocupam cargos em comissão e os
empregados públicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta alteração correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - SAÚDE
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2013 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
3.3.1.90.08.00.00.00 - OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERVIDOR
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, em especial o artigo
3º e 4º da Lei 502, 06 de agosto de 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 04 de
abril de 2019.
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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