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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 014/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 4.631,55 (quatro mil e seiscentos e trinta e
um reais e cinquenta e cinco centavos) no
Orçamento Anual de 2019, em virtude da
devolução de saldo residual proveniente do
Convênio SICONV nº 816426/2015, Operação
nº 1022851, firmado com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário, tendo por objetivo a
aquisição de Retroescavadeira, Pulverizador e
Plaina Agrícola, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 4.631,55 (quatro
mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte classificação
funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1004 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
737. 3.4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.631,55
Recurso 1208 - Aquis. Patrulha Mecanizada Convênio 816426/2015 - MDA
Art. 20 Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro
de 2019 - Anexo 12 - (57074) - 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 - Caixa Econômica Federal —
Aquisição Patrulha Mecanizada, no valor de R$ 4.631,55 (quatro mil e seiscentos e trinta e
um reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU I E PARECI NOVo, RS, em 01 de
abril de 2019.
OREGINO JOSE FRÂNCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
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