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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.898,76 (dez mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio SICONV nº 870996/2018, Operação nº 1055459-43, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo por objetivo a aquisição de retroescavadeira, e dá outras providências.
native_id784

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-26 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-04-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.496, de 24 de abril de 2019).
2019-04-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.496, de 24 de abril de 2019.
2019-04-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-04-18 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-04-11 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2019-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 015/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 10.898,76 (dez mil e oitocentos e noventa e
oito reais e setenta e seis centavos) no
Orçamento Anual de 2019, em virtude da
devolução de saldo residual proveniente do
Convênio SICONV nº 870996/2018, Operação
nº 1055459-43, firmado com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo por
objetivo a aquisição de Retroescavadeira, e dá
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 10.898,76 (dez mil
e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), na seguinte classificação
funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1207 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS
738. 3.4.4.90.93.00.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.898,76
Recurso 1231 - Aquis. Máq. e Equip. Agríc. Convênio 870996/2018 - MAPA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro
de 2019 - Anexo 12 - (57224) — 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 - Caixa Econômica Federal -
Aquisição de Retroescavadeira, no valor de R$ 10.898,76 (dez mil e oitocentos e noventa e
oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNI L DE PARECI NOVO, RS, em 01 de
abril de 2019.
OREGINO JOS SCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000

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