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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi obo
“Capital das Siudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 018/2019
Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2018-2021e na LDO 2019, bem
como a abertura de Crédito Especial no valor de R$
392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um
reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento
Anual de 2019, em virtude da seleção da Operação
nº 1277/2019 firmado entre o Ministério da
Agricultura, Abastecimento e Pecuária e o Município
de Pareci Novo para a Pavimentação da Vila
Progresso - Etapa 2, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 0133 - Incentivo ao Pequeno Produtor Rural,
do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Pavimentação da Vila
Progresso”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0133 - Incentivo ao Produtor Rural, da LDO
para 2018, Lei nº 2.468, de 28/09/2018, denominada “Pavimentação da Vila Progresso”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0133 - Incentivo ao Produtor Rural, na LOA
para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$
392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um reais e cinquenta e seis centavos), na
seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1218 PAVIMENTAÇÃO DA VILA PROGRESSO - ETAPA 2
740. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 10.001,56
Recurso 001 - Livre
741. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 382.000,00
Recurso 1218 - Pavimentação da Vila Progresso
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e frutas”
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI Novo, Rs, em 04 de
abril de 2019.
OREGINO J FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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