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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
iproc. rs. Q02-PE/090 |
PROJETO DE LEI Nº 019/2019. ju ou, ou 1 poi |
Altera a redação dos arts. 1º e 2º e
revoga os arts. 3º e 4º da Lei nº
502/1999.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no
uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor do
Plano de Assistência à Saúde destinado aos servidores públicos municipais ativos, o qual
será prestado pela iniciativa privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por servidor público
municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores públicos efetivos,
ocupantes de cargos em comissão e empregados públicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta alteração correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - SAÚDE
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2013 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
3.3.1.90.08.00.00.00 - OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERVIDOR
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, em especial o artigo
3º e 4º da Lei 502, 06 de agosto de 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 04 de
abril de 2019.
OREGINO J FRANCISCO,
CAMARA MUNICIPAL DE PARF( Exo Prefeito Municipal
DISCUTIDO E VOTADO EM . Z
í- um VOTOS À FAVOR
RESULTADO
DA VOTAÇÃO . VOTOS CONTRA
ABSTENÇÕES
1º SECKETÁRIO Rei
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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