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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 2º e revoga os artigos 3º e 4º da Lei nº 502/1999.
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-05-10 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 035/2019, de 09 de maio de 2019.
2019-05-09 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua retirada através do ofício SMA nº 047/2019, de 07 de maio de 2019.
2019-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria permanece tramitando na Casa.
2019-04-10 Proposição apresentada em Plenário A Rejeitada a urgência, nos termos do art. 57, § 6º, II da Constituição Federal, por oito votos na sessão extraordinária do dia 10/04/2019.
2019-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Matéria publicada.
2019-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
iproc. rs. Q02-PE/090 |
PROJETO DE LEI Nº 019/2019. ju ou, ou 1 poi |
Altera a redação dos arts. 1º e 2º e
revoga os arts. 3º e 4º da Lei nº
502/1999.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no
uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor do
Plano de Assistência à Saúde destinado aos servidores públicos municipais ativos, o qual
será prestado pela iniciativa privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por servidor público
municipal, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores públicos efetivos,
ocupantes de cargos em comissão e empregados públicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta alteração correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - SAÚDE
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2013 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
3.3.1.90.08.00.00.00 - OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERVIDOR
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, em especial o artigo
3º e 4º da Lei 502, 06 de agosto de 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 04 de
abril de 2019.
OREGINO J FRANCISCO,
CAMARA MUNICIPAL DE PARF( Exo Prefeito Municipal
DISCUTIDO E VOTADO EM . Z
í- um VOTOS À FAVOR
RESULTADO
DA VOTAÇÃO . VOTOS CONTRA
ABSTENÇÕES
1º SECKETÁRIO Rei
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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