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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do Processo nº 59204.00017/2017-11 firmado entre a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Município de Pareci Novo, e que teve como objeto a construção de ponte da Defesa Civil - Despique, e dá outras providências.
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-05-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.499, de 03 de maio de 2019).
2019-05-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.499, de 03 de maio de 2019.
2019-05-03 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-05-02 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-04-25 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 DESCONHECIDO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci SZobo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas” |
PARECI NOVO
Iproc. RS. DRM “PE/02
[en dO) O: O4 1 2019
PROJETO DE LEI Nº 020/2019. Fur en
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos
e quarenta e dois reais e quinze centavos)
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO no Orçamento Anual de 2019, em virtude
DISCUTIDO E VOTADO EM JJ da devolução de saldo residual,
VOTOR APV OE proveniente do Processo nº
RESULTADO O RORCO TE 59204.00017/2017-11 firmado entre a
DANOTAÇÃO | re É Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil e o Município de Pareci Novo, e que
teve como objeto a Construção de Ponte
Est da Defesa Civil - Despique, e dá outras
providências.
ABSTENÇÕES
1º SECRETÁRIO
OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos),
na seguinte classificação funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1206 - CONSTRUÇÃO DE PONTE DESPIQUE - DEFESA CIVIL
742. 3.4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESR$ 6.342,15
Recurso 1026 - Constr. Ponte Despique - Defesa Civil
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço
Financeiro de 2019 - Anexo 12 - (57167) - 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 - Banco do Brasil —
Aplic. Constr. Ponte - Defesa Civil no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e
quarenta e dois reais e quinze centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 08 DE
ABRIL DE 2019.
lara
OREGINO JOSE F CISCO
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
DD
| CÂMARA MUNICIPAL
E
E
ga |

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