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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e quinze reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do repasse financeiro do Convênio SEDACTEL nº 58/2018, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e o Município de Pareci Novo, e que teve como objeto a implantação de Academia ao Ar Livre - Matiel, e dá outras providências.
native_id795

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-05-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.502, de 17 de maio de 2019).
2019-05-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.502, de 17 de maio de 2019.
2019-05-17 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-05-16 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-05-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T09:04:12.502414-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-20T10:50:11.322994-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 18 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e
quinze reais) no Orçamento Anual de 2019,
em virtude da devolução de saldo residual,
proveniente do repasse financeiro do
Convênio SEDACTEL nº 58/2018, firmado
entre a Secretaria de Estado da Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer e o Município de
Pareci Novo, e que teve como objeto a
Implantação de Academia ao Ar Livre -
Matiel, e dá outras providências.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art.19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e quinze reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
11.01.27.813.0139.1072 - IMPLANTAÇÃO ACADEMIA AR LIVRE - MATIEL
743. 3.4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.115,00
Recurso 1217 - Implantação Academia Ar Livre - Matiel
Art.2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço
Financeiro de 2019 - Anexo 12 - (57220) - 1.1.1.1.1.50.03.03.00.00 - Banco Banrisul
S.A. - Academia Saúde de Matiel, no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e quinze
reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado - TCE/RS.
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 DE
ABRIL DE 2019.
OREGIN Zita
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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