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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAutoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da seleção do Termo de Compromisso PAR nº 201804329-5, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Pareci Novo para a aquisição de instrumentos musicais, e dá outras providências.
native_id796

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-30 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-05-28 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.504, de 17 de maio de 2019).
2019-05-28 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.504, de 17 de maio de 2019.
2019-05-17 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-05-16 Proposição aprovada U Encaminhar para sanção do Prefeito.
2019-05-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T09:04:34.353924-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-20T10:50:29.109455-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 022/2019.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e
na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) no Orçamento Anual de
2019, em virtude da seleção do Termo de
Compromisso PAR nº 201804329-5, celebrado
entre o Ministério da Educação e o Município de
Pareci Novo para a aquisição de instrumentos
musicais, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 0125 - Educação Inclusiva e de Excelência, do
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de
Instrumentos Musicais”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0125 - Educação Inclusiva e de Excelência,
da LDO para 2019, Lei nº 2.468, de 28 de setembro de 2018, denominada “Aquisição de
Instrumentos Musicais”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0125 - Educação Inclusiva e de Excelência,
denominada “Aquisição de Instrumentos Musicais”, na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10
de dezembro de 2018, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto 1219. AQUIS. INSTRUM. MUSICAIS PAR Nº 201804329-5
744. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 160.000,00
Recurso 1219 - Aquisição de Instrumentos Musicais PAR 201804329-5
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecí ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso PAR nº 201804329-5
do Ministério da Educação, para a aquisição de instrumentos musicais para as escolas
municipais, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
abril de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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