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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II, disciplina de Língua Portuguesa.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-09 Proposição aprovada A Arquivamento realizado.
2019-05-09 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.500, de 03 de maio de 2019).
2019-05-09 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº Lei nº 2.500, de 03 de maio de 2019.
2019-05-03 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-05-02 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-05-02 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci PPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 023/2019.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de Professor
Área II, disciplina de Língua Portuguesa.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II, disciplina de Língua Portuguesa,
com regime de 20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora CARLA TATIANA
SILVA DE SOUZA, que se encontra em licença saúde.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, para
suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 38 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor classe
C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de
fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 10º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de
abril de 2019. /)
OREGINO JÓSÉ CISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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