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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaAutoriza a participação do Município no pagamento das despesas do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-05-28 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.503, de 17 de maio de 2019).
2019-05-28 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.503, de 17 de maio de 2019.
2019-05-17 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-05-16 Proposição aprovada A Encaminhar para sanção do Prefeito.
2019-05-16 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2019-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-05-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T09:04:56.026883-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-20T10:50:48.765576-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SSobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 024/2019.
Autoriza a participação do Município
no pagamento das despesas do Plano
de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos Municipais e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano
de Assistência à Saúde destinádo aos servidores públicos municipais ativos e inativos, o
qual será prestado pela iniciativa privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por servidor público
municipal os ocupantes de cargos efetivos (ativos e inativos), cargos em comissão,
empregados públicos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta alteração correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 - SAÚDE
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2013 - MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
3.3.1.90.08.00.00.00 - OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERVIDOR
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei
nº 502, de 06 de agosto de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 10 de
maio de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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