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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 061/2013.
Cria Gratificação Especial aos Auxiliares
de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem
e Enfermeiro Padrão, e dá outras
providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I
Art. 1º Cria a Gratificação Especial (GE) a ser concedida aos servidores
ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o
Enfermeiro Padrão quando atenderem situações especiais na área de saúde.
§ 1º O Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro
Padrão farão jus à Gratificação Especial (GE) quando previamente escalados por
responsável legal da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
§ 2º A escala para atendimento de casos especiais deverá ser semanal, e
elaborada no início de cada mês, dando-se conhecimento prévio ao Departamento de
Pessoal.
§ 3º O servidor em escala deverá manter-se dentro de determinado raio de
ação que lhe permita atender as chamadas urgentes do seu local de trabalho.
Art. 2º Ao servidor em escala será pago juntamente com o vencimento, a
Gratificação Especial referida no artigo primeiro, a qual será no valor de R$ 289,51
(duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) mensais, reajustável, em
conformidade com índice de aumento dos servidores públicos.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 05 de julho
de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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