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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude do repasse do programa PIM - Rede Cegonha, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-06-28 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.506, de 18 de junho de 2019).
2019-06-28 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.506, de 18 de junho de 2019.
2019-06-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-06-13 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-06-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-05-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-17T10:31:15.442220-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-17T10:29:12.692936-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e frutas”
PROJETO DE LEI Nº 026/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 448,00 (quatrocentos e
quarenta e oito reais) no Orçamento Anual
de 2019, em virtude do repasse do
Programa PIM - Rede Cegonha, celebrado
entre o Ministério da Saúde e o Município
de Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal, é
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 2091 MANUTENÇÃO PROGRAMA PIM / REDE CEGONHA
745. 3.3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 224,00
746. 3.3.3.90.32.00.00.00 - MAT. DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 224,00
Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica
Art. 29 Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo Federal, através
do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o Programa PIM/Rede Cegonha.
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI Novo, Rs, em 20 de
maio de 2019.
RE ca
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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