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materia nº 101/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO VETERINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-24 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-12-23 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-12-23 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.Pedido de urgência para inclusão na Sessão Ordinária de hoje.
2013-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-12-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 101/2013.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de um 
Médico Veterinário, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de 
conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, com o art. 231, parágrafo único 
da Lei Municipal n° 380 de 28 de novembro de 1997 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse 
público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo efetivo de Médico Veterinário, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, para 
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação emergencial prevista nesta Lei, será rescindida 
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de 
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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