texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 101/2013.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de um
Médico Veterinário, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, com o art. 231, parágrafo único
da Lei Municipal n° 380 de 28 de novembro de 1997
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse
público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo efetivo de Médico Veterinário, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, para
cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação emergencial prevista nesta Lei, será rescindida
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
open original →