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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2019.
Altera o Padrão de Referência
previsto no art. 26 da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, bem como os proventos dos inativos e as pensões, terão um
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de setembro de 2019.
Art. 2º O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 995,96 (novecentos e
noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
julho de 2019.
OREGINO N2 NCISCO,
Prefeito Municipal
Pra 1050 Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
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