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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAltera o Padrão de Referência previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 381/1997.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-07 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-08-06 Proposição transformada em lei por promulgação U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.510, de 02 de agosto de 2019).
2019-08-06 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.510, de 02 de agosto de 2019.
2019-08-02 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-07-25 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-07-18 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-29T09:46:04.812709-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-07-29T09:45:31.464472-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2019.
Altera o Padrão de Referência
previsto no art. 26 da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, bem como os proventos dos inativos e as pensões, terão um
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de setembro de 2019.
Art. 2º O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 995,96 (novecentos e
noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
julho de 2019.
OREGINO N2 NCISCO,
Prefeito Municipal
Pra 1050 Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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