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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pavreci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 029/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e
nove reais) no Orçamento Anual de 2019, em
virtude da devolução de saldo residual,
proveniente do Convênio SICONV
nº 32798/2018, Operação nº 1055339-09
firmado com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, tendo por objetivo
a aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 659,00 (seiscentos
e cinquenta e nove reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1211 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS
747. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 659,00
Recurso 1239 - Aquis. de Máq. e Equip. Agríc. - Conv. 32798/2018 MAPA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro
de 2019 - Anexo 12 - (57269) - 1.1.1.1.1.50.03.02.0000 - Caixa Federal - Aquisição de
Máquinas Equipamentos Agrícolas, no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove
reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional — STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PA
julho de 2019.
CI NOVO, RS, em 02 de
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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