br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da cobrança de tarifa bancária proveniente do Processo nº 59.204.00147/2017-11, Plano de Trabalho da Defesa Civil - Ponte de Despique, aprovado pela Secretaria Nacional da Defesa Civil - Ministério da Integração Nacional.
native_id813

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-29 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-07-25 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.509, de 16 de julho de 2019).
2019-07-25 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.509, de 16 de julho de 2019.
2019-07-15 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito Municipal.
2019-07-11 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-07-11 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2019-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-16T09:15:12.049457-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-07-16T09:10:51.319057-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci SZobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 030/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos)
no Orçamento Anual de 2019, em virtude da
cobrança de tarifa bancária proveniente do
Processo nº 59204.000147/2017-11, Plano de
Trabalho da Defesa Civil - Ponte de Despique,
aprovado pela Secretaria Nacional da Defesa
Civil - Ministério da Integração Nacional, e dá
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 18,80 (dezoito
reais e oitenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1206 CONSTRUÇÃO PONTE DESPIQUE - DEFESA CIVIL
748. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERC. P. JURÍDICA R$ 18,80
Recurso 1026 - Construção de Ponte Despique - Defesa Civil
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional-programática
de despesa:
08.01.26.782.0135.1206 CONSTRUÇÃO PONTE DESPIQUE - DEFESA CIVIL
742. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 18,80
Recurso 1026 - Construção de Ponte Despique - Defesa Civil
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
julho de 2019. Pere É a E
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →