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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2019.
Altera a carga horária dos cargos de
provimento efetivo de Operador de
Equipamento Rodoviário e de Motorista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir a carga horária dos
cargos de provimento efetivo de Operador de Equipamento Rodoviário e de Motorista,
constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, alterando
a carga horária prevista junto às atribuições dos referidos cargos, passando de 44h
(quarenta e quatro horas) semanais para 42h:30min (quarenta e duas horas e trinta
minutos) semanais.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de
julho de 2019.
OREGINO JOSE 9488
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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