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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-07-18
EmentaAltera a carga horária dos cargos de provimento efetivo de Operador de Equipamento Rodoviário e de Motorista.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-15 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-08-15 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº2.511, de 12 de agosto de 2019).
2019-08-15 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº2.511, de 12 de agosto de 2019.
2019-08-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-08-08 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-08-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-07-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-15T17:49:55.925187-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-08-15T09:59:05.536942-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2019.
Altera a carga horária dos cargos de
provimento efetivo de Operador de
Equipamento Rodoviário e de Motorista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir a carga horária dos
cargos de provimento efetivo de Operador de Equipamento Rodoviário e de Motorista,
constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, alterando
a carga horária prevista junto às atribuições dos referidos cargos, passando de 44h
(quarenta e quatro horas) semanais para 42h:30min (quarenta e duas horas e trinta
minutos) semanais.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de
julho de 2019.
OREGINO JOSE 9488
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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