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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 033/2019.
Altera a redação do art. 3º da
Lei nº 1.106/2005 que dá
denominação oficial à via
pública.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 30 da Lei nº 1.106, de 18 de fevereiro de
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica denominada RUA DAS BROMÉLIAS, a via pública
que inicia na Rua Alonso Remi Dietrich e finda na Rua Júlia
Maria Berwanger.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 19 de
julho de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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