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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-07-25
EmentaCria Cargo em Comissão e a respectiva Função Gratificada de Diretor de Departamento de Meio Ambiente, nos Quadros de Cargos e Funções Gratificadas, instituídos pela Lei Complementar nº 381/1997.
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-08-09 Proposição rejeitada pelo Plenário U Enviado ao Prefeito.
2019-08-08 Proposição rejeitada pelo Plenário U Enviar ao Prefeito para dar conhecimento da decisão.
2019-08-01 Parecer contrário da comissão de mérito U Parecer da CGP pela rejeição do Projeto de Lei Complementar.
2019-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-07-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-15T17:50:43.228343-03:00 Rejeitado 0 9 0
2019-08-15T09:59:35.173545-03:00 Rejeitado 0 9 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2019.
Cria Cargo em Comissão e a
respectiva Função Gratificada de
Diretor de Departamento de Meio
Ambiente, nos Quadros de Cargos e
Funções Gratificadas, instituídos pela
Lei Complementar nº 381/97.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, II e pelo art. 68, XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Departamento
de Meio Ambiente, Padrão 06-1, Coeficiente 2,20, no Quadro dos Cargos em Comissão,
constante no art. 19, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, com
atribuições previstas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Departamento
de Meio Ambiente, Padrão 06, Coeficiente 1,10, no Quadro de Funções Gratificadas,
constante no art. 20, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 30 É vedada a concomitância do exercício do Cargo em Comissão criado
no art. 1º desta Lei, com a Função Gratificada, instituída pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de
julho de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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