Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 102/2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio de cooperação técnica com a
Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntário de São Sebastião do Caí tendo como
objetivo a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos,
resgates técnicos (aquático, altura e veicular), e atividades de apoio à Defesa Civil local.
Art. 2° O Município repassará à Entidade, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais, a ser pagos até o décimo dia útil do mês subseqüente, que
deverá ser aplicado, exclusivamente, no objeto do Convênio, cuja minuta é parte
integrante desta Lei.
Art. 3° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do rendimento
de aplicações financeiras por ocasião da prestação de contas, que deverá ser mensal.
Art. 4º O presente Termo de Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar de 01 de janeiro de 2014.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
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Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../201..
CONVÊNIO que celebram o Município de
Pareci Novo e Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do
Caí, visando a cooperação técnica na
prevenção e combate a incêndios, buscas e
salvamento e apoio à Defesa Civil Municipal.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, nº 70, Centro, neste Município, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o
Sr RAFAEL ANTONIO RIFFEL, brasileiro, casado, CPF n° 696.250.340-72, RG n°
2057650828 SSP/RS, denominado de agora em diante de MUNICÍPIO, e, de outro lado,
a ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ, inscrita no CNPJ sob n° 00.703.743/0001-28, com sede na Avenida Osvaldo
Aranha, nº 1.120, São Sebastião do Caí, RS, representada neste ato por seu Presidente,
o Sr ANDERSON JOCIEL DA ROSA, brasileiro, solteiro, CPF n° 018.598.170-41, RG n°
8101375122, denominada a partir de agora de ENTIDADE, celebram o presente
CONVÊNIO, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de 2013, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo o desenvolvimento de atividades
conjuntas para a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e
salvamentos, resgates técnicos (aquático, altura e veicular) e atividades de apoio à
Defesa Civil do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO se compromete a repassar
mensalmente, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mediante depósito
bancário em conta específica aberta especialmente para este fim.
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Enquanto os recursos não forem utilizados, deverão ser aplicados em
caderneta de poupança, quando não movimentados em período superior a 01 (um) mês,
sendo que os rendimentos provenientes desta aplicação deverão ser aplicados no mesmo
objeto.
As eventuais despesas bancárias deverão ser custeadas pela ENTIDADE,
com recursos próprios, mediante depósito na respectiva conta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE
A ENTIDADE deverá desenvolver atividades visando a execução do objeto
deste convênio, comprometendo-se a empregar o valor repassado pelo MUNICÍPIO, no
seguinte:
a) Fornecimento de alimentação dos bombeiros voluntários;
b) Materiais de higiene e limpeza;
c) Materiais de expediente;
d) Manutenção e aquisição de equipamentos e uniformes de combate a
incêndios e resgate;
e) Cursos de qualificação e capacitação;
f) Seguro de vida dos bombeiros voluntários.
Compete ainda, à ENTIDADE:
a) Proceder nas remoções de pacientes, em casos de urgência e
emergência, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
b) Realizar cursos de formação e especialização dos Bombeiros, em nível
básico, de técnica e tática de combates a incêndio, condução e operação de viaturas,
buscas, salvamentos e socorrismo;
c) Promover a orientação e administração técnica e tática permanente do
pessoal, visando o bom funcionamento e eficiência dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes do presente convênio serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITO MUNICIPAL
01. GABINETE DO PREFEITO
14. DIREITO E CIDADANIA
182. DEFESA CIVIL
122. CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA
2049. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
3.3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
Recurso 001 Livre
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao Executivo e Legislativo Municipal, o direito de
fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e to Termo de Convênio firmado,
valendo-se inclusive, do assessoramento do Controle Interno, quando for o caso,
podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar
vistorias a qualquer tempo. Cumpre ainda ao Município a supervisão periódica para o
aprimoramento dos serviços prestados à comunidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE, mensalmente, deverá prestar contas dos recursos recebidos,
junto ao Poder Executivo Municipal de Pareci Novo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente convênio terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar de 01
de janeiro de 2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado e/ou rescindido, por qualquer
dos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, ou a
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qualquer tempo em face de superveniência, de impedimento legal que o torne formal ou
materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer
uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.
A rescisão deste convênio por parte do MUNICÍPIO ou da ENTIDADE, não
dará direito a nenhuma espécie de indenização ou reparação a qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência do CONVENENTE, o MUNICÍPIO determinará o
bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis
e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais. O desvio da
finalidade prevista neste convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio
e/ou subvenção, pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para a solução de qualquer litígio emergente deste CONVÊNIO fica eleito o
Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013.
ANDERSON JOCIEL DA ROSA
Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí
Presidente
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal