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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 001/2019
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos
Vereadores do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.333/2016, que fixa o subsídio
dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que trata o artigo 3º da
Lei nº 2.333/2016 e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o artigo 5º da Lei nº
2.333/2016 são acrescidos de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em
setembro de 2019, em consonância com o caput do artigo 6º da Lei nº 2.333/2016.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
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Sala de sessões, 08 de agosto de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel
1º Secretário 2º Secretário
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