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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pareci Novo.
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-29 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-08-26 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.515, de 23 de agosto de 2019).
2019-08-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.515, de 23 de agosto de 2019.
2019-08-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-08-22 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-08-15 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-08-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 004/2019
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo do 
Município de Pareci Novo. 
 
................................................................................................................................................................
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo terão um 
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de setembro de 2019, face à revisão geral anual 
concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de 
que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 – Plano de Carreira dos 
Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 08 de agosto de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich 
 Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel 
 1º Secretário 2º Secretário

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