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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 004/2019
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo terão um
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de setembro de 2019, face à revisão geral anual
concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de
que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 – Plano de Carreira dos
Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
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Sala de sessões, 08 de agosto de 2019.
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente Vice-Presidente
Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel
1º Secretário 2º Secretário
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