br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 103/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2013
Date 2013-12-23
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-13 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.147, de 10 de fevereiro de 2014).
2014-02-13 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.147, de 10 de fevereiro de 2014.
2014-02-10 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-02-06 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-02-06 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-12-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 103/2013.
Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a 
conceder auxílio financeiro ao Grupo da Terceira 
Idade Bem Viver.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a 
Lei nº 1162, de 30 de maio de 2005,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao GRUPO DE 
TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrito no CNPJ sob nº 13.746.356/0001-10, auxílio 
financeiro no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para custear 
despesas com a promoção de eventos visando a integração e inclusão dos idosos do 
Município.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no 
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em 
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do 
rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas, que deverá ser 
feita semestralmente.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – Atividade 
1025 – Apoio Grupo Terceira Idade – 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições – Recurso Livre.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de 
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../...
Convênio que celebram entre si o Município de Pareci 
Novo e o Grupo da Terceira Idade Bem Viver.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de 
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada 
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL 
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e 
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e GRUPO 
DE TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.746.356/0001-10, 
com Rua Alonso Remi Dietrich, nº 30, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE, 
neste ato representado por seu Presidente Sr. ..., RG nº ..., ..., residente e domiciliado na 
..., ..., ... firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2013, e 
de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro para
custear despesas com a promoção de eventos visando a integração e inclusão dos idosos 
do Município, conforme Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente 
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do 
objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de 
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, relatório 
da utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, 
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo 
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda semestralmente, como condição para o 
próximo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar de 01/01/2014 até o dia 31 de 
dezembro de 2014, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente convênio será de R$ 14.400,00 (quatorze mil e 
quatrocentos reais) a ser repassado à CONVENENTE em 02 (duas) parcelas, sendo uma 
no mês de janeiro e outra no mês de junho de 2014.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de R$ 
600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está 
prevista na seguinte rubrica:
06.02 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade 1025 – Apoio Grupo Terceira Idade
3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu
emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, 
com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser 
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a 
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de 
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos 
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em 
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso 
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a 
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de 
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido 
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica 
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento 
de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos 
os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013.
 RAFAEL ANTONIO RIFFEL
 GRUPO DE TERCEIRA IDADE PREFEITO MUNICIPAL
 BEM VIVER
 
Testemunhas: _________________________________ 
 __________________________________

open original →