Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 103/2013.
Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a
conceder auxílio financeiro ao Grupo da Terceira
Idade Bem Viver.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a
Lei nº 1162, de 30 de maio de 2005,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao GRUPO DE
TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrito no CNPJ sob nº 13.746.356/0001-10, auxílio
financeiro no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para custear
despesas com a promoção de eventos visando a integração e inclusão dos idosos do
Município.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do
rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas, que deverá ser
feita semestralmente.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – Atividade
1025 – Apoio Grupo Terceira Idade – 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições – Recurso Livre.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../...
Convênio que celebram entre si o Município de Pareci
Novo e o Grupo da Terceira Idade Bem Viver.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e GRUPO
DE TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.746.356/0001-10,
com Rua Alonso Remi Dietrich, nº 30, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE,
neste ato representado por seu Presidente Sr. ..., RG nº ..., ..., residente e domiciliado na
..., ..., ... firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2013, e
de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro para
custear despesas com a promoção de eventos visando a integração e inclusão dos idosos
do Município, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
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III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, relatório
da utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda semestralmente, como condição para o
próximo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar de 01/01/2014 até o dia 31 de
dezembro de 2014, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente convênio será de R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais) a ser repassado à CONVENENTE em 02 (duas) parcelas, sendo uma
no mês de janeiro e outra no mês de junho de 2014.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de R$
600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está
prevista na seguinte rubrica:
06.02 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade 1025 – Apoio Grupo Terceira Idade
3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu
emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
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Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
GRUPO DE TERCEIRA IDADE PREFEITO MUNICIPAL
BEM VIVER
Testemunhas: _________________________________
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