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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo financeiro residual, proveniente do Convênio SICONV nº 847700/2017, Contrato Nº 1039821-24/2017, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a pavimentação da rua Professora Helena Viegas - Etapa III, e dá outras providências
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-12 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-09-10 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.522, de 06 de setembro de 2019).
2019-09-10 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.522, de 06 de setembro de 2019.
2019-09-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-09-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-08-29 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-08-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-12T15:06:17.244071-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-09-12T14:31:24.022157-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci SZobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 039/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no Orçamento
Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo
financeiro residual, proveniente do Convênio
SICONV nº 847700/2017, Contrato nº 1039821-
24/2017, firmado entre o Ministério do Turismo e
o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a
pavimentação da Rua Professora Helena Viegas -
Etapa III, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1069 PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROF. HELENA VIEGAS III
749. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.000,00
Recurso 1421 - Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas III
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro
de Julho/2019 - Anexo 12 - (57269) - 1.1.1.1.1.1.90.30.00.00.00 - Caixa Federal -
Aplicação Asfaltamento Rua Prof. Helena Viegas III, no valor de R$ 6.852,09 (seis mil e
oitocentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), acrescido da previsão do rendimento
da aplicação financeira do mês de agosto de 2019 no valor de R$ 147,91 (cento e quarenta
e sete reais e noventa e um centavos).
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de
agosto de 2019.
OREGINO JOSÉ NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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