br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche.
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-29 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2019-08-26 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.519, de 23 de agosto de 2019).
2019-08-26 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.519, de 23 de agosto de 2019.
2019-08-23 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-08-22 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-08-22 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2019-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-08-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 040/2019.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Atendente de Creche.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com o
disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, com regime de 30 (trinta)
horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora ANDRÉIA
MARIA RECH.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo cargo de Atendente de
Creche, em conformidade com o art. 30º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente
ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de
agosto de 2019.
OREGINO ZA NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →