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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 044/2019.
Altera a redação do art. 2º da
Lei nº 857/2003 que dá
denominação a vias públicas.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 2º da Lei nº 857, de 04 de abril de 2003, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A via pública localizada no Loteamento Colina das
Flores, que cruza no sentido Leste a Oeste pela Rua das Tulipas
e finda na Rua dos Ficos, passa a denominar-se Rua das
Palmeiras.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de
agosto de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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