Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci povo
“Capital das Sudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 042/2019.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO-2019,
bem como a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 3.712.838,65 (três milhões e
setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e
oito reais e sessenta e cinco centavos) no
Orçamento Anual de 2019, em virtude da
intenção de contratar uma operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, através do
Programa Avançar Cidades, para a realização
de obras de infraestrutura e pavimentação de
ruas no Município de Pareci Novo, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação de
R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e
sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas -
Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 135 - Construção
e Ampliação de Espaços Públicos, no PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação de
R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e
sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas —
Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa 135 - Construção e
Ampliação de Espaços Públicos, na LDO 2019, Lei 2.468, de 28 28/09/2018.
Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e
oito reais e sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de
Ruas - Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa 135 -
Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de
10/12/2018, nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
o1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
0135. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
1066. PROGRAMA AVANÇAR CIDADES/CAIXA
750. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 185.638,65
Recurso 001 - Livre
751. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.527.200,00
Recurso 1089 - Operação de Crédito Avançar Cidades / CAIXA
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a construção de Operação de Crédito do Programa
“Avançar Cidades/CAIXA”, no valor de R$ 3.527.200,00 (três milhões e quinhentos e vinte e
sete mil e duzentos reais), para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de
ruas do Município de Pareci Novo, e ainda, a contrapartida municipal de R$ 185.638,65
(cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos),
cuja fonte indicativa de recursos é o excesso de arrecadação do exercício corrente,
observado, sobretudo, nas rubricas de receita 4.1.7.18.01.21.00000/Cota-Parte do Fundo
de Participação dos Municípios e 4.1.7.28.01.10.00000/Cota-Parte do ICMS.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
agosto de 2019.
Z
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000