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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaAutoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da intenção de contratar uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, através do Programa Avançar Cidades, para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de ruas no Município de Pareci Novo.
native_id836

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-12 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2019-09-10 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.523, de 06 de setembro de 2019).
2019-09-10 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.523, de 06 de setembro de 2019.
2019-09-06 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2019-09-05 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2019-09-05 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-08-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-12T15:18:15.312265-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-09-12T14:31:45.528855-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci povo
“Capital das Sudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 042/2019.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO-2019,
bem como a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 3.712.838,65 (três milhões e
setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e
oito reais e sessenta e cinco centavos) no
Orçamento Anual de 2019, em virtude da
intenção de contratar uma operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, através do
Programa Avançar Cidades, para a realização
de obras de infraestrutura e pavimentação de
ruas no Município de Pareci Novo, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação de
R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e
sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas -
Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 135 - Construção
e Ampliação de Espaços Públicos, no PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação de
R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e
sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas —
Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa 135 - Construção e
Ampliação de Espaços Públicos, na LDO 2019, Lei 2.468, de 28 28/09/2018.
Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e
oito reais e sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de
Ruas - Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I - Metas e Prioridades - Programa 135 -
Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de
10/12/2018, nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
o1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
0135. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
1066. PROGRAMA AVANÇAR CIDADES/CAIXA
750. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 185.638,65
Recurso 001 - Livre
751. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.527.200,00
Recurso 1089 - Operação de Crédito Avançar Cidades / CAIXA
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a construção de Operação de Crédito do Programa
“Avançar Cidades/CAIXA”, no valor de R$ 3.527.200,00 (três milhões e quinhentos e vinte e
sete mil e duzentos reais), para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de
ruas do Município de Pareci Novo, e ainda, a contrapartida municipal de R$ 185.638,65
(cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos),
cuja fonte indicativa de recursos é o excesso de arrecadação do exercício corrente,
observado, sobretudo, nas rubricas de receita 4.1.7.18.01.21.00000/Cota-Parte do Fundo
de Participação dos Municípios e 4.1.7.28.01.10.00000/Cota-Parte do ICMS.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
agosto de 2019.
Z
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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