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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros.
native_id837

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-10-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.527, de 04 de outubro de 2019).
2019-10-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.527, de 04 de outubro de 2019.
2019-10-04 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-10-03 Proposição aprovada U Enviar ao Prefeito para sanção.
2019-09-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável, com emenda, da CGP.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-09-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T10:44:13.152675-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-07T10:35:34.354897-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 045/2019.
Altera a redação do art. 4º da
Lei nº 1.679/2009, que institui
Comissão Permanente de
Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e
Especial e atribui gratificação
aos seus membros.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 É atribuída, aos membros titulares da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial,
gratificação mensal correspondente ao coeficiente de 0,75 do
padrão referencial de vencimento.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
setembro de 2019.
Po A Qs ash
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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