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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 045/2019.
Altera a redação do art. 4º da
Lei nº 1.679/2009, que institui
Comissão Permanente de
Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e
Especial e atribui gratificação
aos seus membros.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 É atribuída, aos membros titulares da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial,
gratificação mensal correspondente ao coeficiente de 0,75 do
padrão referencial de vencimento.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
setembro de 2019.
Po A Qs ash
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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