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PROJETO DE LEI Nº 046/2019.
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das udas, Flores e Frutas”
Altera a redação do art. 25 da Lei
nº 615/2001, que dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos
Direitos da Criança e do Adolescente,
cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
Art. 1º Altera a redação do art. 25 da Lei nº 615, de 16 de março de 2001,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 Os Conselheiros Tutelares receberão a título de
remuneração mensal o valor de R$ 1.095,00 (um mil e noventa
e cinco reais), reajustados na mesma data e índice da revisão
geral dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 01/10/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
setembro de 2019.
) — ,
Saulo À BaXVA
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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