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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAltera a redação do art. 25 da Lei nº 615/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho tutelar, e dá outras providências.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2019-10-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.526, de 25 de setembro de 2019).
2019-10-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.526, de 25 de setembro de 2019.
2019-09-24 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2019-09-19 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2019-09-12 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2019-09-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-23T09:06:33.577001-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-09-23T09:04:24.679569-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 046/2019.
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das udas, Flores e Frutas”
Altera a redação do art. 25 da Lei
nº 615/2001, que dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos
Direitos da Criança e do Adolescente,
cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
Art. 1º Altera a redação do art. 25 da Lei nº 615, de 16 de março de 2001,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 Os Conselheiros Tutelares receberão a título de
remuneração mensal o valor de R$ 1.095,00 (um mil e noventa
e cinco reais), reajustados na mesma data e índice da revisão
geral dos servidores públicos municipais.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 01/10/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
setembro de 2019.
) — ,
Saulo À BaXVA
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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