Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 104/2013.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e na LDO
2013 bem como a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 375.812,33 no Orçamento Anual de 2013, em
virtude do repasse financeiro à título indenizatório de
perdas com o FUNDEF quando da alteração para o
FUNDEB (ano de 1999), conforme acordo assinado
entre a Advocacia Geral da União – AGU e o Município
de Pareci Novo, constante em Carta de Intimação que
trata da Ação Ordinária nº 99.00.01146-5/RS, da 9ª
Vara Federal de Porto Alegre – RS.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 375.812,33 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e
trinta e três centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELENCIA
1010. AÇÃO ORDINÁRIA – PRECATÓRIO DO FUNDEF
12063.3.1.90.04.00.00.00 CONTRAT. P/TEMPO DETERMINADO R$ 10.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
12064.3.1.90.11.00.00.00 VCTO. VANTAGENS FIXAS R$ 100.000,00
12065.3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
12066.3.3.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00
12067.3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
12068.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
12069.3.3.90.33.00.00.00 DESPESAS C/LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
12070.3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. FISICA R$ 5.000,00
12071.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV TERC – P. JURÍD. R$ 20.000,00
12072.3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUT CONTRIBUT. R$ 812,33
12073.4.4.90.61.00.00.00 IMOVEIS R$ 150.000,00
12074.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
12075.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 10.00,00
Recurso 001 - Livre
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a que se refere o artigo anterior a transferência financeira depositada no
Banco Banrisul S.A., Agência 1107, Conta-Corrente nº 04.084103.0-8, aberta
especialmente para este fim, conforme Precatório sem Alvará, do Processo nº
2012.04.02.016456-9, Originário nº 9900011465/RS, da 9ª Vara Federal de Porto
Alegre/RS, que trata de Perdas com o FUNDEF que o Município de Pareci Novo foi alvo
quando da alteração da modalidade FUNDEF para FUNDEB, no ano de 1999.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado, a realizar
os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas de acordo com o Plano
de Contas Unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE-RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19
de dezembro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal