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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 047/2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 30.740,43 (trinta mil e
setecentos e quarenta reais e quarenta e
três centavos) no Orçamento Anual de 2019,
em virtude da devolução de saldo financeiro
residual, proveniente do Convênio SICONV
nº 838420/2016, Contrato nº 1035.307-
86/2016, firmado entre o Ministério do
Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo
por objetivo a pavimentação da Rua
Professora Helena Viegas - Etapa II, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício, do
Município de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos
arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 30.740,43 (trinta mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e
três centavos), na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, na seguinte classificação
funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1067 PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROF. HELENA VIEGAS II
752. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.740,43
Recurso 1413 - Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas II
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro
09/2019 - Anexo 12 - (57170) - 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 - Caixa Econômica Federal -
Aplicação Asfaltamento Rua Professora Helena Viegas II, no valor de R$ 30.740,43 (trinta
mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das SMludas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
setembro de 2019.
Guto Pe SE o Sem
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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